Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037506 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200002230009063 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/98 | ||
| Data: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 71 ARTIGO 72 ARTIGO 377 N1. CCIV66 ARTIGO 483. | ||
| Sumário : | Em obediência ao estatuído no artigo 377º, nº 1, do CPP, o Tribunal Colectivo, no acórdão proferido a final, tem o dever legal de condenar os demandados, caso se verifiquem os pressupostos da responsabilidade por facto ilícito, no pagamento de indemnização, apesar de, no mesmo acórdão, ter declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra os arguidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |