Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P906
Nº Convencional: JSTJ00037506
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ200002230009063
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 19/98
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 71 ARTIGO 72 ARTIGO 377 N1.
CCIV66 ARTIGO 483.
Sumário : Em obediência ao estatuído no artigo 377º, nº 1, do CPP, o Tribunal Colectivo, no acórdão proferido a final, tem o dever legal de condenar os demandados, caso se verifiquem os pressupostos da responsabilidade por facto ilícito, no pagamento de indemnização, apesar de, no mesmo acórdão, ter declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra os arguidos.
Decisão Texto Integral: