Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038552 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | PARECERES | ||
| Nº do Documento: | SJ199906300001153 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/98 | ||
| Data: | 11/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 165 N1 N3 ARTIGO 410 ARTIGO 423 ARTIGO 435. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/11/30 IN CJSTJ ANOI TIII PAG262. | ||
| Sumário : | I- Os pareceres técnicos destinam-se a elucidar o tribunal sobre a significação e alcance de factos de natureza técnica, cuja interpretação demanda conhecimentos especiais; propôem-se analisar a questão "sub judicio" e chamar a atenção do julgador para considerações, fundamentos e razões de decidir que lhe poderiam passar despercebidas. II- A documentação apresentada como "parecer", através da qual um perito, que prestou esclarecimentos em audiência, discorda da posição assumida pelo tribunal em relação à matéria sobre a qual ele foi ouvido não é, manifestamente, uma análise ou interpretação da factualidade dada como provada, mas sim um "documento testemunhal", não subsumível ao conceito de "parecer" a que se refere o n. 3 do artigo 165 do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |