Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038052 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO REGISTO CRIMINAL CONSTITUCIONALIDADE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410120472183 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/94 | ||
| Data: | 04/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios consignados nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 40 do C.P. Penal, para constituírem fundamento de recurso, têm de resultar, ex vi legis, do próprio texto decisório, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. II - A discordância sobre a matéria de facto provada, por se entender dever ser outro o acervo factual demonstrado em audiência, não pode enquadrar-se na previsão da alínea c) do n. 2 do acima mencionado artigo 410. III - A circunstância de um tribunal recorrer aos certificados do registo criminal dos arguidos, para deles retirar, exclusivamente, elementos para se pronunciar sobre o respectivo passado penal, não é violadora dos princípios constitucionais consagrados nos artigos 1 e 25, n. 5, da Constituição da República Portuguesa. | ||