Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047218
Nº Convencional: JSTJ00038052
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
REGISTO CRIMINAL
CONSTITUCIONALIDADE
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199410120472183
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 48/94
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios consignados nas diversas alíneas do n. 2 do artigo 40 do C.P. Penal, para constituírem fundamento de recurso, têm de resultar, ex vi legis, do próprio texto decisório, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - A discordância sobre a matéria de facto provada, por se entender dever ser outro o acervo factual demonstrado em audiência, não pode enquadrar-se na previsão da alínea c) do n. 2 do acima mencionado artigo 410.
III - A circunstância de um tribunal recorrer aos certificados do registo criminal dos arguidos, para deles retirar, exclusivamente, elementos para se pronunciar sobre o respectivo passado penal, não é violadora dos princípios constitucionais consagrados nos artigos 1 e 25, n. 5, da Constituição da República Portuguesa.