Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011142 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030018254 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta grave e indesculpavel da vitima, a que se refere a Base VI n. 1 alinea b) da lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965, deve revelar uma negligencia grosseira e consistir num comportamento temerario, inutil e indesculpavel, reprovado por um elementar sentido de prudencia, para não dar direito a reparação. II - A existencia de culpa grave e indesculpavel não deve ser apreciada em relação a um tipo abstrato de comportamento, mas "in concreto", isto e, casuisticamente em relação a cada caso particular. III - Não tendo sido possivel averiguar as circunstancias exactas em que o acidente se deu, não se pode concluir pela sua descaracterização. IV - A descaracterização do acidente de trabalho constitui facto impeditivo do direito invocado pelo sinistrado ou beneficiario e, portanto, cabe a entidade patronal o onus da prova dos factos que o constituem. | ||