Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038510
Nº Convencional: JSTJ00026158
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ATENUANTES
ARREPENDIMENTO
CONFISSÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198607090385103
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime do crime do artigo 297 n. 1 alínea a) e n. 2 alíneas c) e d) do Código Penal de 1982, é mais favorável ao réu que o que lhe era imposto pelo artigo 421 n. 4 do Código de 1886.
II - A confissão dos factos, acompanhada de contrição, é uma atenuante valiosa.
III - Bem se justifica a suspensão da execução da pena, tendo a ré 18 anos à data do crime, havendo decorrido sobre ele 6 anos e meio, mantendo boa conduta e entretanto casando e dando à luz um filho.