Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085749
Nº Convencional: JSTJ00026061
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199411240857492
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 625
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provados danos patrimoniais mas não a idade da vítima em acidente de viação, deve a indemnização ser relegada para liquidação em execução de sentença.
II - É equitativa a indemnização de 2000 contos pela supressão do direito à vida, independentemente da idade desta ou da sua posição social.