Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038722
Nº Convencional: JSTJ00027894
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
PENHORA
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: SJ198702040387223
Data do Acordão: 02/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O depositário judicial que desencaminhe a coisa penhorada incorre na sanção do artigo 300 n. 2 alínea b) do Código Penal, salvo se for proprietário dela, porque então a norma incriminadora é a do artigo 397.
II - O director da sociedade executada não é dono do objecto a esta penhorado.