Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027894 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA PENHORA DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702040387223 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O depositário judicial que desencaminhe a coisa penhorada incorre na sanção do artigo 300 n. 2 alínea b) do Código Penal, salvo se for proprietário dela, porque então a norma incriminadora é a do artigo 397. II - O director da sociedade executada não é dono do objecto a esta penhorado. | ||