Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002861
Nº Convencional: JSTJ00010453
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CHEFE DE SECÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105150028614
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6247/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o que não ocorre no caso da decisão impugnada se por um lado, menciona expressamente alguns factos provados em que assenta e, por outro lado, refere outros tambem provados, atraves da remissão para o conteudo de um artigo da petição inicial.
II - Provado que determinadas funções correspondem as proprias de chefe de secção, que o antecessor do Autor no exercicio de tais funções tinha a categoria de chefe de secção e que o Autor exerceu estas funções efectiva e ininterruptamente desde 17 de Outubro de 1974 ate
23 de Novembro de 1978, data em que, por o Autor, haver requerido que lhe fosse atribuida a correspondente categoria, foi transferido para outra secção, não pode deixar de se concluir que a Re ofendeu o disposto no n. 1 do artigo 22 da L.C.T. por lhe ter atribuido categoria que não correspondia a de chefe de secção.