Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008240 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505030009544 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A suficiência ou insuficiência dos factos para julgar de mérito da causa no despacho saneador e a apreciação das provas integram, em princípio, questões de facto da exclusiva competência das instâncias - (cfr. artigo 722, n. 2 e 729, n. 2, do Código de Processo Civil). | ||