Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003167
Nº Convencional: JSTJ00012749
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
SANÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ONUS DA PROVA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199110300031674
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 103
Data: 01/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sanção disciplinar laboral representa um incidente anormal no desenvolvimento da relação de trabalho introduzido pela entidade patronal. Portanto, cabe a esta o onus da prova da ocorrencia das circunstancias facticas que legitimam o seu comportamento.
II - Dada a natureza primitiva da acção disciplinar, o que implica a presunção da inocencia do culpado, são inaplicaveis os artigos 342 e seguintes do Codigo Civil sobre o onus da prova.