Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B242
Nº Convencional: JSTJ00040793
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
BRISA
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ200005110002422
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 823/99
Data: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 493 N1.
Sumário : I - Sem se apontar um efectivo e concreto defeito da via ou pavimento tradutor da violação dos deveres de conservação e/ou manutenção da estrada em que se produziu o acidente, por parte da concessionária "Brisa", falha a base material para qualquer presunção de culpa nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 493º do Código Civil.
II - Assim, mesmo que se admitisse que um determinado troço de estrada, se encontrava em "imperfeitas condições de drenagem e escoamento", tal imperfeição só por si, sem a prova do concreto defeito em que se traduziu, nunca seria suficiente para imputar o resultado acontecido a uma conduta ilícita e culposa da Ré.
Decisão Texto Integral: