Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045742
Nº Convencional: JSTJ00022621
Relator: AMADO GOMES
Descritores: MEDIDA DA PENA
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ199311240457423
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 114/93
Data: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena, além de ser uma retribuição justa do mal praticado, deve contribuir para a reinserção social do agente, por forma a não prejudicar a sua situação senão naquilo que é necessário e deve dar satisfação ao sentimento de justiça e servir de elemento dissuasor relativamente aos elementos da comunidade.
II - O arrependimento é um acto interior revelador de uma personalidade que rejeita o mal praticado e permite um juízo de confiança no comportamento futuro do agente por forma a que, se vierem a deparar-se-lhe situações idênticas, não voltará a delinquir.
III - A mera declaração de arrependimento não permite, por si só, que se faça esse juízo de confiança.