Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088441
Nº Convencional: JSTJ00029889
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199605310884412
Data do Acordão: 05/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 394/95
Data: 10/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Os factos invocados como violadores dos deveres conjugais, para justificarem o divórcio, devem, pelas circunstâncias em que ocorreram, segundo a prova produzida, poder fundamentar um juízo de censura impeditivo da vida em comum.