Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065557
Nº Convencional: JSTJ00024142
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: SJ197512020655571
Data do Acordão: 12/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Procede com culpa grave, efectuando manobra perigosa, o condutor de um velocípede com motor que muda de direcção sem observar o preceituado nos artigos 8, n. 2, alínea a), e 11 do Código da Estrada.
II - Age também com culpa o motorista de auto pesado que, dentro de uma localidade, o conduz à velocidade de cerca de 60 K/h, sendo que, se seguisse à de 50 K/h, poderia ter evitado a colisão com o veículo referido em I.
III - Nas circunstâncias descritas, é de concluir que a culpa se reparte na proporção de 2/3 para o condutor do velocípede e 1/3 para o do auto pesado.
IV - A indemnização pode ser fixada, equitativamente, em importância superior à do pedido formulado pelo autor.