Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024142 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE CONCORRÊNCIA DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197512020655571 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Procede com culpa grave, efectuando manobra perigosa, o condutor de um velocípede com motor que muda de direcção sem observar o preceituado nos artigos 8, n. 2, alínea a), e 11 do Código da Estrada. II - Age também com culpa o motorista de auto pesado que, dentro de uma localidade, o conduz à velocidade de cerca de 60 K/h, sendo que, se seguisse à de 50 K/h, poderia ter evitado a colisão com o veículo referido em I. III - Nas circunstâncias descritas, é de concluir que a culpa se reparte na proporção de 2/3 para o condutor do velocípede e 1/3 para o do auto pesado. IV - A indemnização pode ser fixada, equitativamente, em importância superior à do pedido formulado pelo autor. | ||