Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071590
Nº Convencional: JSTJ00002162
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
OMISSÃO DO DEVER DE VIGILANCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DA PERDA DO DIREITO A VIDA
CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CAUSAS DE PEDIR
TRANSITO EM JULGADO DO DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198406190715901
Data do Acordão: 06/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTAS.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho saneador que, transitado em julgado, não atendeu a arguição da impropriedade do processo por cumulação indevida de causa de pedir constitui apreciação definitiva da materia, nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Fevereiro de 1963.
II - A indemnização de cento e cinquenta mil escudos e adequada a compensar os danos morais sofridos pela perda do direito a vida de um menor que, a data do acidente, tinha dois anos de idade.