Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002162 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL OMISSÃO DO DEVER DE VIGILANCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DA PERDA DO DIREITO A VIDA CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CAUSAS DE PEDIR TRANSITO EM JULGADO DO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198406190715901 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTAS. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho saneador que, transitado em julgado, não atendeu a arguição da impropriedade do processo por cumulação indevida de causa de pedir constitui apreciação definitiva da materia, nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de Fevereiro de 1963. II - A indemnização de cento e cinquenta mil escudos e adequada a compensar os danos morais sofridos pela perda do direito a vida de um menor que, a data do acidente, tinha dois anos de idade. | ||