Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025106 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES PRAZO CONSTITUCIONALIDADE ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612100386543 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do artigo 49, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, - a chamada Lei de Imprensa - decorre, clara e necessariamente, que o prazo para a alegação de recurso da Relação para o Supremo é de 4 dias: metade do estabelecido no artigo 743, n. 1, do C.P.C. II - Tal prazo, embora curto, não é inconstitucional, pois não veda por forma insustentável, flagrante ou intolerável, uma defesa idónea. | ||