Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038654
Nº Convencional: JSTJ00025106
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
PRAZO
CONSTITUCIONALIDADE
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: SJ198612100386543
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do artigo 49, ns. 2 e 3, do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, - a chamada Lei de Imprensa - decorre, clara e necessariamente, que o prazo para a alegação de recurso da Relação para o Supremo é de 4 dias: metade do estabelecido no artigo 743, n. 1, do C.P.C.
II - Tal prazo, embora curto, não é inconstitucional, pois não veda por forma insustentável, flagrante ou intolerável, uma defesa idónea.