Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039983
Nº Convencional: JSTJ00016122
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
EFICÁCIA
PROCESSO PENAL
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ198905240399833
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só se pode pedir a aclaração de decisão que se mostre ininteligível (alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Cívil).
II - O despacho que, no tribunal a quo, haja admitido o recurso não obriga o ad quem, isto tanto no processo cível como no penal.
III - Neste não é consentida a prorrogação dos prazos mediante o pagamento de uma multa, ao contrário do que sucede naquele.