Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016122 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ADMISSÃO DO RECURSO EFICÁCIA PROCESSO PENAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240399833 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só se pode pedir a aclaração de decisão que se mostre ininteligível (alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Cívil). II - O despacho que, no tribunal a quo, haja admitido o recurso não obriga o ad quem, isto tanto no processo cível como no penal. III - Neste não é consentida a prorrogação dos prazos mediante o pagamento de uma multa, ao contrário do que sucede naquele. | ||