Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A494
Nº Convencional: JSTJ00031472
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
AUTORIA
ASSINATURA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: SJ199701140004941
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530914
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não basta que não tenha sido impugnada a letra e a assinatura de documento particular, e não ter sido arguida a sua falsidade, para se admitir que o conteúdo seja verdadeiro, pois tais requisitos apenas comprovam a genuinidade da sua autoria.
II - A determinação da veracidade do seu conteúdo, conducente a uma força probatória plena, exige que a declaração emitida pelo seu reconhecido autor, seja contrária aos seus próprios interesses.