Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031472 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR AUTORIA ASSINATURA FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140004941 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9530914 | ||
| Data: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta que não tenha sido impugnada a letra e a assinatura de documento particular, e não ter sido arguida a sua falsidade, para se admitir que o conteúdo seja verdadeiro, pois tais requisitos apenas comprovam a genuinidade da sua autoria. II - A determinação da veracidade do seu conteúdo, conducente a uma força probatória plena, exige que a declaração emitida pelo seu reconhecido autor, seja contrária aos seus próprios interesses. | ||