Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S134
Nº Convencional: JSTJ00031827
Relator: MATOS CANAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199704160001344
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 294/93
Data: 03/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 562/70 DE 1970/11/18 ARTIGO 2 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 23 N1 N2 N3.
Sumário : O tribunal não pode indeferir, sem mais, o requerimento de apoio judiciário, só porque aí não foram indicados os meios de prova.
Decisão Texto Integral: