Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077053
Nº Convencional: JSTJ00027933
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
PRAZO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198905180770532
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que, no saneador, se relegou para a decisão final o conhecimento da excepção de prescrição, não pode dizer-se que esta aí foi julgada improcedente no sentido de constituír caso julgado formal a tal respeito.
II - Tratando-se de acidente de viação em que, ao crime culposo, dependente de participação do ofendido, corresponde pena correccional, sendo o respectivo prazo prescricional de um ano, não se verifica a hipótese do prazo prescricional mais longo previsto pelo n. 3 do artigo 498 do Código Civil.
III - Não havendo responsabilidade do segurado por esta ter sido abrangida pela prescrição, também não pode falar-se de responsabilidade da seguradora, que não foi demandada com fundamento em responsabilidade civil extra-contratual.