Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027933 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO CASO JULGADO FORMAL PRAZO SEGURADORA RESPONSABILIDADE DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180770532 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que, no saneador, se relegou para a decisão final o conhecimento da excepção de prescrição, não pode dizer-se que esta aí foi julgada improcedente no sentido de constituír caso julgado formal a tal respeito. II - Tratando-se de acidente de viação em que, ao crime culposo, dependente de participação do ofendido, corresponde pena correccional, sendo o respectivo prazo prescricional de um ano, não se verifica a hipótese do prazo prescricional mais longo previsto pelo n. 3 do artigo 498 do Código Civil. III - Não havendo responsabilidade do segurado por esta ter sido abrangida pela prescrição, também não pode falar-se de responsabilidade da seguradora, que não foi demandada com fundamento em responsabilidade civil extra-contratual. | ||