Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077819
Nº Convencional: JSTJ00003843
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: QUINHÃO
HERANÇA
INVENTARIO
LICITAÇÃO
TORNAS
Nº do Documento: SJ199005310778191
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1811/87
Data: 11/15/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Enquanto pender recurso sobre a composição dos quinhões, ha-de fazer parte deles a sucessão que venha a haver antes de findar o recurso, com a consequente possibilidade de mutação das tornas cujo valor delimita o quinhão a preencher pelas verbas licitadas a exceder o quinhão do licitante.