Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1338
Nº Convencional: JSTJ00037060
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE PESSOAS
Nº do Documento: SJ199903030013383
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 309/97
Data: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de tráfico de pessoas (artigo 169, do CP), consuma-se logo que uma pessoa é, por meio de fraude ou violência, aliciada ou conduzida para país estrangeiro para aí exercer a prostituição.