Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071223
Nº Convencional: JSTJ00016176
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198401190712231
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A culpa na ruptura conjugal depende de factores objectivos e subjectivos na base de critério de apreciação que o bom senso e o prudente arbítrio estrutura (artigo 1782, n. 1, do Código Civil).