Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085461
Nº Convencional: JSTJ00024630
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199405050854611
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7883/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É inviável, e deve ser indeferido liminarmente, um procedimento cautelar não especificado, tendente a intimar o requerido a não vender um prédio de terceira pessoa, quando esta não é parte na causa principal de que o procedimento cautelar é incidente, nem neste, nem o dito prédio está conexionado com o petitório da acção principal e, aliás, o próprio requerente acrescenta que não quer colocar tal prédio como indisponível neste processo.