Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069100
Nº Convencional: JSTJ00020513
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198104080691001
Data do Acordão: 04/08/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação das provas e a fixação dos factos materiais da causa constituem questões de facto da exclusiva competência das Instâncias.
II - Constitui matéria de direito a graduação das culpas dos diferentes causadores de um acidente de viação.
III - Não pode deixar de considerar-se como revestindo mais intensa gravidade a actuação causal do condutor de um veículo que circulava com ocupação da faixa de trânsito que lhe não era destinada do que a actuação, igualmente causal, do peão, ao transitar a cerca de um metro do eixo da via, mas sem ocupar a faixa destinada ao condutor do veículo.