Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020513 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA CONCORRÊNCIA DE CULPAS ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104080691001 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreciação das provas e a fixação dos factos materiais da causa constituem questões de facto da exclusiva competência das Instâncias. II - Constitui matéria de direito a graduação das culpas dos diferentes causadores de um acidente de viação. III - Não pode deixar de considerar-se como revestindo mais intensa gravidade a actuação causal do condutor de um veículo que circulava com ocupação da faixa de trânsito que lhe não era destinada do que a actuação, igualmente causal, do peão, ao transitar a cerca de um metro do eixo da via, mas sem ocupar a faixa destinada ao condutor do veículo. | ||