Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004484 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170409623 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/89 | ||
| Data: | 12/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o valor dos bens furtados de 357000 escudos e a pena de prisão de dois anos e de suspender a execução da pena de prisão, de acordo com o artigo 48 ns. 1 e 2 do Codigo Penal, aplicada a Reu delinquente primario, que reparou os danos causados, indemnizando o ofendido, e que sustenta seis filhos, sem comparticipação da mãe destes, revelando, portanto, dedicação e preocupação pelo seu bem estar, preocupação que aumentara, sem duvida, se tiver de cumprir pena restritiva da sua liberdade, impeditiva do exercicio normal do seu trabalho e da obtenção do produto deste, com vista a continuação da prestação alimentar em que esta empenhado. | ||