Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040962
Nº Convencional: JSTJ00004484
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199010170409623
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 75/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o valor dos bens furtados de 357000 escudos e a pena de prisão de dois anos e de suspender a execução da pena de prisão, de acordo com o artigo 48 ns. 1 e 2 do Codigo Penal, aplicada a Reu delinquente primario, que reparou os danos causados, indemnizando o ofendido, e que sustenta seis filhos, sem comparticipação da mãe destes, revelando, portanto, dedicação e preocupação pelo seu bem estar, preocupação que aumentara, sem duvida, se tiver de cumprir pena restritiva da sua liberdade, impeditiva do exercicio normal do seu trabalho e da obtenção do produto deste, com vista a continuação da prestação alimentar em que esta empenhado.