Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3485
Nº Convencional: JSTJ00040956
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ20010201034851
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2770/00
Data: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 279 N1 ARTIGO 732-A.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 17 N2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
Sumário : A execução não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, nos termos da 1.ª parte, do n. 1, do artigo 279, CPC.
Decisão Texto Integral: