Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021382 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL GERENTE INABILIDADE PARA DEPOR IMPUGNAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270700342 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O único meio de reagir contra o depoimento do gerente de uma sociedade comercial, autora na acção, é o incidente de impugnação (Código de Processo Civil, artigos 636, 618, n. 1, alínea a) e 553, n. 2). II - Se o comprador se comprometeu a entregar ao vendedor a declaração geral da responsabilidade a que se refere o artigo 65 do Código do Imposto de Transacções e não cumpriu, é responsável, quer pelo pagamento do imposto de transacções, quer pela multa devida pelo não pagamento desse imposto dentro do prazo (Código Civil, artigo 798). | ||