Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070034
Nº Convencional: JSTJ00021382
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
GERENTE
INABILIDADE PARA DEPOR
IMPUGNAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198207270700342
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O único meio de reagir contra o depoimento do gerente de uma sociedade comercial, autora na acção,
é o incidente de impugnação (Código de Processo Civil, artigos 636, 618, n. 1, alínea a) e 553, n. 2).
II - Se o comprador se comprometeu a entregar ao vendedor a declaração geral da responsabilidade a que se refere o artigo 65 do Código do Imposto de Transacções e não cumpriu, é responsável, quer pelo pagamento do imposto de transacções, quer pela multa devida pelo não pagamento desse imposto dentro do prazo (Código Civil, artigo 798).