Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B683
Nº Convencional: JSTJ00038749
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199909230006832
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 407/99
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1794 ARTIGO 1799 N1 N2.
Sumário : I - Não dormindo os cônjuges um com o outro desde 1996 em comunhão de leito (vivendo em quartos separados) já desde 1996 e não dirigindo desde então qualquer palavra um ao outro - compaginada esta situação com a demais factualidade apurada - é de considerar configurada uma situação de violação do dever de coabitação cuja gravidade e reiteração não pode deixar de comprometer a subsistência da sociedade conjugal.
II - Apurando-se, além do mais, que o filho da Ré, por acordo com esta, tem cortado a energia eléctrica ao autor, impedindo-o da sua utilização e que a Ré tem chamado ao autor repetidas vezes "vagabundo", "porco" e "ladrão", demonstrada está a culpa da Ré na dissolução do matrimónio.



Decisão Texto Integral: