Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002379
Nº Convencional: JSTJ00003890
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: HORARIO DE TRABALHO
DESCANSO SEMANAL
TRABALHO AO SABADO
TRABALHO AO DOMINGO
Nº do Documento: SJ199003300023794
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4444/88
Data: 05/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os horarios de trabalho devem ser organizados de modo a que os trabalhadores tenham, em cada semana, dois dias de descanso seguidos, podendo, no entanto, ser separados desde que se juntem aos dias de descanso das semanas anterior e posterior, e isto em cada periodo de 7 semanas.
II - O descanso semanal deve coincidir com o Domingo.
III - De 8 em 8 semanas, os dias de descanso hão-de coincidir com o Sabado e o Domingo.