Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071662
Nº Convencional: JSTJ00015812
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ÂMBITO DO RECURSO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198407240716621
Data do Acordão: 07/24/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A faculdade conferida pelo artigo 569 do Código Civil de, no decurso da acção, se reclamar quantia mais elevada do que a pedida inicialmente não, pode ser exercida em via de recurso.
II - A indemnização em dinheiro não pode exceder a diferença entre a situação real e a situação hipotética actual do património do lesado (artigo 566 - 2 do mesmo Código).