Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073354
Nº Convencional: JSTJ00000513
Relator: LOPES NEVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ENCARGO DA CONSERVAÇÃO DE PARTES COMUNS
Nº do Documento: SJ198603180733542
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O condomino deve contribuir para as despesas de reparação e conservação das varandas do predio, certo como e que as varandas, na sua parte exterior, são partes comuns.