Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A448
Nº Convencional: JSTJ00031290
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199611260004481
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 479/91
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTART.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É inadmissível prova testemunhal sobre o acordo simulatório e o negócio dissimulado quando invocados pelos próprios simuladores.
II - O Supremo, com base no artigo 722 n. 2 do CPC67, pode considerar não escritas as respostas a quaisquer quesitos que interessem à simulação com base em depoimentos de testemunhas, quando a simulação houver sido invocada pelos próprios simuladores.