Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012336 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BURLA AGRAVADA PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704290388093 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O novo Codigo de Processo Penal veio estabelecer o principio da caucionabilidade abstracta de todas as infracções, principio esse extensivel ate as infracções cometidas no dominio da legislação anterior. II - Isso não obsta a que se decrete a prisão preventiva, quando a manutenção da liberdade for susceptivel de causar alarme social, o que, no fundo, equivale a capacidade para perturbar a ordem ou tranquilidade publicas. III - E claro que, apesar de tudo, tal detenção pode vir a ser suspensa, caso, entretanto, se hajam modificado os pressupostos. IV - A idade avançada do preso, por si, não sera um deles e a fraqueza dos indicios da infracção não pode ser invocada, em havendo pronuncia transitada. | ||