Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040031
Nº Convencional: JSTJ00020432
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198905240400313
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : No tráfico de estupefaciente (no caso, três quilos e tal de cocaína), é de atenuar especialmente a pena do agente que facilitou a apreensão da droga e a prisão do co-autor, mas não a este que, além de primário e gravemente carente de bens, só confessou o delito, quando evidente.