Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046955
Nº Convencional: JSTJ00027077
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199410120469553
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 41/93
Data: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O elemento fundamental do instituto da reincidência
é o desrespeito, por parte do delinquente, da solene advertência contida na sentença anterior.
II - Por isso, é exigido, para que ela funcione, a verificação concreta de que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime.