Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027077 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410120469553 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/93 | ||
| Data: | 12/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O elemento fundamental do instituto da reincidência é o desrespeito, por parte do delinquente, da solene advertência contida na sentença anterior. II - Por isso, é exigido, para que ela funcione, a verificação concreta de que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime. | ||