Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002228 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100374173 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG350 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia fixa-se de acordo com a lei vigente a data da infracção. II - O disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não se aplica nos casos em que a emissão dos cheques e a sua entrega ao ofendido ocorreram antes da publicação daquele Decreto-Lei. | ||