Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037417
Nº Convencional: JSTJ00002228
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198407100374173
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG350
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competencia fixa-se de acordo com a lei vigente a data da infracção.
II - O disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de
11 de Janeiro, não se aplica nos casos em que a emissão dos cheques e a sua entrega ao ofendido ocorreram antes da publicação daquele Decreto-Lei.