Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072050
Nº Convencional: JSTJ00001236
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
SINAL
RECURSO
CONFISSÃO
QUESTÃO NOVA
QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198505020720502
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG363
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ORG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda com entrega de sinal e sem tradição da coisa, no caso de incumprimento do contrato pelo promitente-vendedor o promitente-comprador tem direito em alternativa, não obstante a falta de tradição, ou a execução especifica do contrato ou a restituição em dobro do sinal passado.
II - Os recursos destinam-se a impugnar ou a modificar as decisões recorridas mas não a obter decisão sobre materia nova.
III - Esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apreciar o acerto ou desacerto das respostas dadas a certos quesitos por pretensa contradição com confissão de parte.