Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001236 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA SINAL RECURSO CONFISSÃO QUESTÃO NOVA QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505020720502 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG363 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ORG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda com entrega de sinal e sem tradição da coisa, no caso de incumprimento do contrato pelo promitente-vendedor o promitente-comprador tem direito em alternativa, não obstante a falta de tradição, ou a execução especifica do contrato ou a restituição em dobro do sinal passado. II - Os recursos destinam-se a impugnar ou a modificar as decisões recorridas mas não a obter decisão sobre materia nova. III - Esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apreciar o acerto ou desacerto das respostas dadas a certos quesitos por pretensa contradição com confissão de parte. | ||