Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034471 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806030003603 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/97 | ||
| Data: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime do artigo 133 do CP homicídio privilegiado - pressupõe a existência de uma diminuição sensível da culpa do agente, emergente de compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo relevante de valor social ou moral. II - A compreensibilidade referida naquele artigo resulta de uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto desencadeador do crime e o resultado deste. | ||