Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022008 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MENORIDADE ANTECEDENTES CRIMINAIS AUSÊNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030462403 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 492/93 | ||
| Data: | 10/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a menoridade e a ausência de antecedentes criminais foram tidas em consideração no Acórdão recorrido na atenuação especial da dosimetria penal aplicada, o recurso interposto para o Supremo Tribunal com tais fundamentos tem, necessariamente, de improceder. II - Só por si, não provada a confissão e o arrependimento do arguido, as circunstâncias mencionadas no número anterior, não permitem fazer um juízo de prognose favorável, subjacente à faculdade de suspensão de execução da pena. | ||