Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046240
Nº Convencional: JSTJ00022008
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MENORIDADE
ANTECEDENTES CRIMINAIS
AUSÊNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402030462403
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 492/93
Data: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a menoridade e a ausência de antecedentes criminais foram tidas em consideração no Acórdão recorrido na atenuação especial da dosimetria penal aplicada, o recurso interposto para o Supremo Tribunal com tais fundamentos tem, necessariamente, de improceder.
II - Só por si, não provada a confissão e o arrependimento do arguido, as circunstâncias mencionadas no número anterior, não permitem fazer um juízo de prognose favorável, subjacente à faculdade de suspensão de execução da pena.