Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074963
Nº Convencional: JSTJ00011900
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ALIMENTOS
PENSÃO
PROVA
Nº do Documento: SJ198706300749632
Data do Acordão: 06/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se por deficiencia de articulados das partes e por insucesso de prova, restar apurado um excasso escol de factos, imprecisos e equivocos, em suma, inconcludentes sobre a necessidade de alimentos da autora e, de algum modo, sobre a possibilidade de o reu os prestar, improcede a acção de alimentos.
II - As partes, no recurso, não se confinaram ao provado. E o Supremo Tribunal de Justiça, em principio so conhece de direito.