Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011900 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PENSÃO PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706300749632 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se por deficiencia de articulados das partes e por insucesso de prova, restar apurado um excasso escol de factos, imprecisos e equivocos, em suma, inconcludentes sobre a necessidade de alimentos da autora e, de algum modo, sobre a possibilidade de o reu os prestar, improcede a acção de alimentos. II - As partes, no recurso, não se confinaram ao provado. E o Supremo Tribunal de Justiça, em principio so conhece de direito. | ||