Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013403 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240809102 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2320 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, poder reapreciar qualquer decisão tomada na Relação e necessario que esta tenha fixado, atraves da pertinente e discriminada indicação, os factos que teve como provados, nos termos do n. 2 do artigo 659 do Codigo de Processo Civil. II - Não prevendo a lei expressamente como suprir a anomalia da omissão dos factos dados como provados pela Relação, a lacuna deve ser suprida por recurso ao disposto no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil quanto a ampliação da materia de facto: baixa do processo a 2 Instancia. | ||