Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080910
Nº Convencional: JSTJ00013403
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110240809102
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2320
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, poder reapreciar qualquer decisão tomada na Relação e necessario que esta tenha fixado, atraves da pertinente e discriminada indicação, os factos que teve como provados, nos termos do n. 2 do artigo
659 do Codigo de Processo Civil.
II - Não prevendo a lei expressamente como suprir a anomalia da omissão dos factos dados como provados pela Relação, a lacuna deve ser suprida por recurso ao disposto no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil quanto a ampliação da materia de facto: baixa do processo a 2 Instancia.