Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022383 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO NÃO EXIGIBILIDADE OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198110150694712 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São inexigíveis as obrigações resultantes do aval de uma livrança subscrita pelos administradores de uma empresa e para financiamento desta, cujos trabalhadores assumiram a respectiva gestão, credenciados pelo governo, em virtude do abandono daqueles administradores. | ||