Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069471
Nº Convencional: JSTJ00022383
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: AUTOGESTÃO
NÃO EXIGIBILIDADE
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198110150694712
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : São inexigíveis as obrigações resultantes do aval de uma livrança subscrita pelos administradores de uma empresa e para financiamento desta, cujos trabalhadores assumiram a respectiva gestão, credenciados pelo governo, em virtude do abandono daqueles administradores.