Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048051
Nº Convencional: JSTJ00025638
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199509270480513
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constituem caso de contribuição sensível da ofendida para a prática do crime de violação de que foi vítima, as cricunstâncias de, na noite do crime, por diversas ocasiões e sem oposição, ele ter posto o braço sobre os ombros da ofendida, tê-la beijado na cara e ter-lhe proposto, a hora indeterminada da noite, após terem saído de um bar, por ele se sentir indisposto, passarem por sua casa, afim de beber um café e se recompor, o que foi aceite.