Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B300
Nº Convencional: JSTJ00037937
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
Nº do Documento: SJ199906240003002
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1233/98
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Existindo, nos autos, duas decisões contraditórias, transitadas em julgado, uma a ordenar que os autos passem a seguir termos como inventário facultativo, e outra a julgar extinta a instância e a determinar o arquivamento dos autos, a decisão a prevalecer é a que ordenou que os autos seguissem como inventário facultativo, por ser a que transitou em primeiro lugar.