Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036304
Nº Convencional: JSTJ00002878
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198212020363043
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, e 2 do Decreto-Lei n. 182/74, de 2 de Maio, sendo o cheque remetido pelo correio de local pertencente a comarca diversa daquela onde o mesmo e recebido, e o tribunal desta o competente para a instrução e consequente julgamento do respectivo processo.