Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002878 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020363043 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, e 2 do Decreto-Lei n. 182/74, de 2 de Maio, sendo o cheque remetido pelo correio de local pertencente a comarca diversa daquela onde o mesmo e recebido, e o tribunal desta o competente para a instrução e consequente julgamento do respectivo processo. | ||