Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015291 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOLO ANULABILIDADE CONFIRMAÇÃO DO NEGOCIO RESPONSABILIDADE INCUMPRIMENTO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204070820311 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3062/91 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A anulabilidade de contrato-promessa de compra e venda proveniente de dolo e sanavel por confirmação, que, todavia, so e eficaz se for expressa ou resultar de factos que a revelem com toda a probabilidade e for posterior a cessação do vicio. II - Uma coisa e a fonte de responsabilidade do artigo 442 do Codigo Civil, concentrada no incumprimento ai previsto; outra, diversa, e previa e o da nulidade do proprio contrato. A primeira, serve o contrato valido entre si, mas com vicios na execução; no segundo, e o contrato posto em causa e anulado. | ||