Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082031
Nº Convencional: JSTJ00015291
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DOLO
ANULABILIDADE
CONFIRMAÇÃO DO NEGOCIO
RESPONSABILIDADE
INCUMPRIMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199204070820311
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3062/91
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A anulabilidade de contrato-promessa de compra e venda proveniente de dolo e sanavel por confirmação, que, todavia, so e eficaz se for expressa ou resultar de factos que a revelem com toda a probabilidade e for posterior a cessação do vicio.
II - Uma coisa e a fonte de responsabilidade do artigo 442 do Codigo Civil, concentrada no incumprimento ai previsto; outra, diversa, e previa e o da nulidade do proprio contrato. A primeira, serve o contrato valido entre si, mas com vicios na execução; no segundo, e o contrato posto em causa e anulado.