Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002296
Nº Convencional: JSTJ00000117
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PRESUNÇÕES
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENUNCIA DE CONTRATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002230022964
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 102/88
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As presunções judiciais ou naturais assentam em regras da experiencia e da logica, não constituindo um autentico meio de prova, mas representando processos mentais do julgador para a descoberta de factos, numa verdadeira dedução decorrente dos factos provados;
II - E licito ao Tribunal competente para a decisão de um litigio, valendo-se de regras da experiencia da vida, firmar presunções - judiciais ou simples - com base em factos conhecidos, desde que se não trate de materia em que seja excluida a admissibilidade de prova testemunhal;
III - A revogação da denuncia de um contrato de trabalho a prazo não exige a forma escrita.