Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B346
Nº Convencional: JSTJ00033836
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199805280003462
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9175/94
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando ter necessidade da casa arrendada a outrem para nela instalar habitação própria, tem o senhorio direito a obter decisão judicial que decrete o despejo, nos termos dos artigos 69, 70 e 71 do RAU90.
II - A situação de inexistência de casa própria ou arrendada faz nascer um verdadeiro direito de denúncia do contrato de arrendamento garantido por lei, constituindo a "comodidade" apenas um dos vários factores a atender.
III - No confronto entre o direito de propriedade ou de compropriedade com o direito do arrendatário prevalece aquele, face ao sistema português de direito privado.