Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033836 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805280003462 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9175/94 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando ter necessidade da casa arrendada a outrem para nela instalar habitação própria, tem o senhorio direito a obter decisão judicial que decrete o despejo, nos termos dos artigos 69, 70 e 71 do RAU90. II - A situação de inexistência de casa própria ou arrendada faz nascer um verdadeiro direito de denúncia do contrato de arrendamento garantido por lei, constituindo a "comodidade" apenas um dos vários factores a atender. III - No confronto entre o direito de propriedade ou de compropriedade com o direito do arrendatário prevalece aquele, face ao sistema português de direito privado. | ||