Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077040
Nº Convencional: JSTJ00010062
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PATERNIDADE BIOLOGICA
ONUS DA PROVA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198902090770402
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O onus da prova que certo facto ocorreu fora de certo prazo cabe ao reu, como excepção que e, - artigo 342 do Codigo Civil.
II - No entanto, o facto de o reu não ter feito tal prova não dispensa o autor de fazer a prova de que uma acção foi proposta dentro do prazo ja que esse espaço temporal integra o seu direito de accionar como elemento constitutivo de procedibilidade.
III - O facto de o reu não ter feito prova de ter sido a acção proposta fora de prazo não determina a inoperabilidade da caducidade, mas que se deve ter a materia, como se não tivesse sido alegada.
IV - A acção de investigação de paternidade ilegitima deve ser instaurada nos prazos previstos no artigo 1873 com referencia ao artigo 1817 n. 1 e n. 4 do Codigo Civil.
V - Muito embora se tenha demonstrado a paternidade biologica, sempre a acção tem de naufragar, no caso de ter decorrido o prazo de caducidade.