Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010062 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO PATERNIDADE BIOLOGICA ONUS DA PROVA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090770402 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O onus da prova que certo facto ocorreu fora de certo prazo cabe ao reu, como excepção que e, - artigo 342 do Codigo Civil. II - No entanto, o facto de o reu não ter feito tal prova não dispensa o autor de fazer a prova de que uma acção foi proposta dentro do prazo ja que esse espaço temporal integra o seu direito de accionar como elemento constitutivo de procedibilidade. III - O facto de o reu não ter feito prova de ter sido a acção proposta fora de prazo não determina a inoperabilidade da caducidade, mas que se deve ter a materia, como se não tivesse sido alegada. IV - A acção de investigação de paternidade ilegitima deve ser instaurada nos prazos previstos no artigo 1873 com referencia ao artigo 1817 n. 1 e n. 4 do Codigo Civil. V - Muito embora se tenha demonstrado a paternidade biologica, sempre a acção tem de naufragar, no caso de ter decorrido o prazo de caducidade. | ||